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Membros

Membros Constituintes

Artigo 2º do Estatuto:
  • Os membros constituintes da AECT León-Bragança são: O Conselho Provincial de León (Espanha). Câmara Municipal de Bragança (Portugal).

  • Ambas as entidades reconhecem a possibilidade de expansão de novos membros no futuro.

  • A tomada de decisão sobre a incorporação de novos membros será tomada por unanimidade na Assembleia Geral e o procedimento a seguir será o constante do Regulamento (CE) n.º 1082/2006 na sua versão modificada pelo Regulamento (UE) n.º 1302 /2013, pelos presentes Estatutos e pelas disposições legais aplicáveis em Espanha e Portugal.

  • Podem fazer parte da AECT León-Bragança os restantes membros que o solicitem expressamente e cuja admissão seja aprovada por unanimidade pela Assembleia Geral. A intenção de participação dos novos membros no AECT León-Bragança estará sujeita à prévia notificação e aprovação dos Estados ao abrigo de cuja lei foram constituídos, devendo sempre respeitar o procedimento estabelecido no Regulamento (CE) n. 1082/2006 na sua versão modificada pelo Regulamento (UE) n.º 1302/2013.

  • No ato da admissão, o novo membro contribuirá com o valor estabelecido pela Assembleia Geral.

Conselho Províncial de León

O Conselho de León é o órgão institucional da província de León e ao qual correspondem várias tarefas administrativas e executivas. Abrange todos os municípios com menos de 20.000 habitantes em León e uma de suas funções mais importantes é fornecer infraestrutura para as cidades da província e seu desenvolvimento. O Conselho Provincial tem a sua sede no Palácio de los Guzmanes, situado na Praça de San Marcelo.

Competências: Estão regulamentadas no artigo 36.º da Lei 7/1985, de 2 de abril, que regulamenta as Bases do Regime Local
  • São atribuições do Conselho Provincial ou entidade equiparada as que lhe são atribuídas neste conceito pelas leis do Estado e das Comunidades Autónomas nos diversos sectores da acção pública e, em qualquer caso, as seguintes:

  • a) A coordenação dos serviços municipais entre si para garantir a prestação integral e adequada a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 31.º.
    b) A assistência e cooperação jurídica, económica e técnica aos Municípios, especialmente aqueles com menor capacidade económica e de gestão. Em qualquer caso, garantirá nos municípios com menos de 1.000 habitantes a prestação de serviços de secretariado e de intervenção.
    c) A prestação de serviços públicos de natureza supramunicipal e, se for o caso, supra-regional e a promoção ou, se for o caso, coordenação da prestação unificada de serviços dos municípios da respetiva área territorial. Em particular, assumirá a prestação de serviços de tratamento de resíduos nos concelhos com menos de 5.000 habitantes, e prevenção e extinção de incêndios nos com menos de 20.000 habitantes, quando não os prestem.
    d) A cooperação na promoção do desenvolvimento económico e social e do ordenamento do território provincial, de acordo com as competências das restantes Administrações Públicas nesta área.
    e) O exercício de funções de coordenação nos casos previstos no artigo 116 bis.
    f) Auxílio na prestação de serviços de gestão da arrecadação tributária, no período voluntário e executivo, e serviços de apoio à gestão financeira dos municípios com população inferior a 20.000 habitantes.
    g) A prestação de serviços de administração electrónica e contratação centralizada em concelhos com população inferior a 20.000 habitantes.
    h) O acompanhamento dos custos efectivos dos serviços prestados pelos municípios da sua província. Quando a Diputación detecta que esses custos são superiores aos dos serviços coordenados ou prestados por ela, oferecerá aos municípios sua colaboração para uma gestão coordenada mais eficiente dos serviços que permita reduzir esses custos.
    i) Coordenação através de convênio, com a respectiva Comunidade Autônoma, da prestação de serviços de manutenção e limpeza de consultórios médicos em municípios com população inferior a 5.000 habitantes.

Camâra de Bragança

A Câmara Municipal de Bragança é um órgão da Administração local, é responsável pelo concelho de Bragança e tem poderes de natureza administrativa e executiva. O Concelho de Bragança é constituído por 39 freguesias com uma população total de 34.341 habitantes (segundo dados de 2011), ocupa uma área de 1.173 km2, sendo Bragança a capital do Distrito.

A Câmara Municipal de Bragança tem a sua sede no Forte S.João de Deus.

As suas competências estão regulamentadas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais , associacionismo entre autoridades.
  • As competências da Câmara Municipal são:

  • a) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal o plano de desenvolvimento dos poderes municipais
    b) Participar, com outras entidades, no planeamento que esteja directamente relacionado com as competências do município, emitindo parecer e submetendo-o ao relatório e deliberação da Assembleia Municipal.
    c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal o plano de acção e o projecto de orçamento.
    d) Executar os planos e o orçamento, bem como as modificações.
    e) Fixar os preços da prestação de serviços aos utentes dos municípios, sem prejuízo das competências assumidas por cada entidade reguladora.
    f) Aprovar os projetos, bases de concursos, cadernos de encargos, adjudicações e aquisições de bens e serviços, cuja autorização lhe seja atribuída.
    g) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis pelo valor de 1000 vezes a RMMG.
    h) Alienar, independentemente de autorização da Assembleia Municipal, imóveis de valor superior ao referido no número anterior, logo que acordo determine a execução dos planos e desde que acordado pela maioria dos dois terços dos membros da Assembleia Municipal. Nos assuntos a que são designados.
    i) Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais do município, bem como a respetiva validação, os documentos de prestação de contas, e submetê-los à apreciação e votação da Assembleia Municipal.
    j) Aceitar doações, legados e heranças em benefício do inventário.
    k) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamento de outros municípios, bem como aprovar os regulamentos internos.
    l) Elaborar contratos de delegação de poderes e acordos de execução com departamentos governamentais e freguesias, nos termos previstos na presente lei.
    m) Submeter à Assembleia Municipal, para sua autorização, as propostas de celebração de contratos de delegação de poderes com o Estado e as propostas de celebração e denúncia de contratos de delegação com o Estado e as juntas de freguesia, bem como os acordos de execução com as juntas de freguesia.
    n) Submeter à Assembleia Municipal, para sua autorização, as propostas de resolução e renovação dos contratos de delegação de poderes e dos acordos de execução.
    o) Deliberar sobre as formas de apoio às entidades e entidades jurídicas existentes, em matéria de execução de obras ou atividades de interesse municipal, bem como de informação e defesa dos direitos dos cidadãos.
    p) Deliberar sobre a concessão de apoios, tanto financeiros como de outra natureza, a empresas legalmente constituídas ou detidas pelos trabalhadores do concelho, com o objectivo de realizar o desenvolvimento de actividades culturais, recreativas e desportivas ou a atribuição de benefícios sociais a eles e seus respectivos parentes.
    q) Assegurar a integração de gênero em todas as esferas de ação do município, desenhando programas municipais de promoção da igualdade.
    r) Colaborar no apoio a projetos e programas de interesse municipal em parceria com entidades da administração central.
    s) Deliberar sobre a constituição e participação nas associações constantes do Capítulo IV do Título III.
    t) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de empresas, a promoção, catalogação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbano do concelho, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal.
    u) Promover a oferta de cursos de ensino e formação profissional dual, no domínio do ensino não superior, de atividades sociais, culturais, educativas, desportivas, recreativas ou outras de interesse do concelho, incluindo as que contribuam para a promoção da saúde e prevenção de doenças.
    v) Participar na prestação de serviços e apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em colaboração com as entidades competentes da Administração central e com os comités de solidariedade social, nas condições previstas nos regulamentos municipais.
    W) Ordenar, após verificação, a demolição total ou parcial ou beneficiação de edifícios que ameacem a ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas.
    x) Emitir licenças, matrículas e estabelecer as contingências relativas a viaturas, nos casos legalmente previstos.
    y) Exercer controlo prévio, especialmente na construção, reconstrução, conservação e demolição de edifícios, bem como em relação a estabelecimentos que possam ser insalubres, desconfortáveis, perigosos ou tóxicos.
    z) Emitir parecer sobre projetos de construção não sujeitos a controlo prévio.
    aa) Promover o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis ​​às obras referidas no número anterior.
    bb) Executar as obras, diretamente pela administração ou mediante contrato.
    cc) Eliminar bens pessoais.
    dd) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços.
    ee) Conceber, construir e dirigir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação de veículos militares de transporte, energia, distribuição de artigos e recursos físicos do património do município por lei, sob administração municipal;
    ff) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a organização de eventos relacionados com atividades económicas de interesse do município.
    gg) Garantir, organizar e gerir o transporte escolar.
    hh) Decidir no domínio da acção social escolar, no que respeita à manutenção, alojamento e bolsas de estudo para estudantes, no domínio escolar.
    çii) Proceder à captura, alojamento e abate de cães e gatos.
    jj) Decidir sobre a perambulação e extinção de animais perigosos.
    kk) Declarar prescrito a favor do município, após a publicação dos anúncios correspondentes: os túmulos, mausoléus ou outras obras localizadas nos cemitérios municipais, no caso de não serem de bens conhecidos ou no caso de serem e terem sido notificados judicialmente , não demonstraram interesse em sua manutenção e conservação, de forma inequívoca e por um longo período de tempo.
    ll) Participar nos órgãos de administração das entidades da administração central.
    mm) Nomear os representantes do município nos conselhos locais.
    nn) Participar nos órgãos consultivos das entidades da administração central.
    oo) Nomear os representantes do município nas assembleias gerais das empresas locais, bem como os seus representantes em quaisquer outras entidades em que o município participe, independentemente de estarem ou não integrados no território municipal.
    pp) Nomear e exonerar o conselho de administração dos serviços municipais
    qq) Gerir o domínio público municipal
    rr) Decidir sobre o estacionamento de viaturas na via pública e outros locais públicos.
    ss) Estabelecer a denominação das ruas e praças da localidade das populações após parecer da freguesia correspondente.
    tt) Estabelecer as normas de enumeração dos edifícios.
    uu) Decidir sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público do município
    vv) Propor a declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação.
    ww) Enviar as contas municipais ao Tribunal de Contas.
    xx) Decidir, no prazo máximo de 30 dias, sobre os recursos hierárquicos impróprios da deliberação do conselho de administração dos serviços municipais
    yy) Cumprir o Estatuto do Direito de Oposição.
    zz) Promover a publicação de documentos e registros, anuários ou de qualquer outra natureza que resguardem ou perpetuem a história do município.
    Aaa) Decidir sobre a participação do município em projetos e ações de cooperação descentralizada, no âmbito da União Europeia e das comunidades dos países de língua portuguesa.
    Bbb) Assegurar o apoio adequado ao exercício dos poderes do Estado.
    Ccc) Apresentar propostas à Assembleia Municipal em matérias da sua competência.

  • A alienação de bens e valores artísticos do património municipal estão sujeitas a legislação especial